ERRO MÉDICO OU CULPA PROFISSIONAL?
- Panario Braga
- 1 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jan. de 2024
Hoje nós vamos tratar de um assunto muito polêmico no direito, que são os casos popularmente conhecidos como erro médico.

E já de cara, a primeira questão a ser pontuada é justamente o uso equivocado da expressão “erro médico”, que se refere pejorativamente a uma determinada classe, quando, na verdade, abrange toda e qualquer profissão. Trata-se, portanto, da chamada culpa profissional, que veremos adiante.
Mas agora, é importante que você consiga compreender a diferença entre dolo e culpa. No direito penal, a conduta humana é reprovada quando o agente viola o bem jurídico protegido pela norma, seja de forma dolosa ou de forma culposa. O dolo é a vontade livre e consciente de produzir determinado resultado, enquanto a culpa é caracterizada pela inobservância do dever objetivo de cuidado. Em outras palavras, o indivíduo age com culpa quando atua com negligência, imprudência ou imperícia.
Negligente é o agente que deixa de praticar a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem. Um exemplo seria o pai que coloca a arma municiada em local de fácil acesso ao filho menor, quando deveria armazená-la em local adequado, longe do alcance da criança.
Por sua vez, imprudente é o agente que age de forma intempestiva, sem adotar as cautelas necessárias que a situação fática exige. É o caso do motorista que desrespeita as leis de trânsito e dirige em excesso de velocidade, aumentando os riscos de produzir um acidente.
Já a imperícia é também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercício de arte, profissão ou ofício. Nesse caso, embora o agente esteja autorizado a desempenhá-la, ele não possui conhecimentos práticos ou teóricos suficientes para tal finalidade. Quando o indivíduo ultrapassa seus limites técnicos, consciente ou inconsciente de sua incapacidade, viola a lei, devendo responder pelas consequências.
Portanto, quando usamos a expressão “erro médico”, normalmente estamos nos referindo à culpa profissional, que é o termo técnico adequado utilizado no direito penal.
Mas atenção! Nem toda falha profissional constitui imperícia. É possível, por exemplo, que um médico seja negligente ao receitar um medicamento equivocado, provocando a morte do paciente. Ou até mesmo que seja imprudente, quando opta por realizar um procedimento mais complexo, quando poderia adotar um método mais simples e seguro.
Outra questão importante nesse debate é o fato de não podermos confundir imperícia com erro profissional, que nada mais é do que os limites impostos pelo conhecimento científico. Nesse último caso, o agente conhece e observa as regras da sua atividade, o que afasta a imperícia.
Todavia, em determinadas situações, ainda não existem soluções científicas adequadas, não podendo o profissional ser responsabilizado por isso.
Espero que essas informações sejam úteis para vocês. Até a próxima!
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